domingo, 5 de Setembro de 2010
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LINHA PME INVESTE


QUEM PODE BENEFICIAR:
- Empresas que desenvolvam a sua actividade nos sectores Automóvel, Exportação, Turismo e Micro e Pequenas Empresas (com pelo menos 2 anos de actividade);
- Sem incidentes não justificados junto da banca e/ou dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social;
- Não terem dívidas perante o IAPMEI, Turismo de Portugal, IEFP e Sociedades de Garantia Mútua;
- Empresa não se encontrar em situação de dificuldade, ou seja, não pode ter Capitais Próprios inferiores a metade do capital social e ter perdido mais de um quarto do Capital Social nos últimos 12 meses (aplicável a empresas que tenham mais de 3 anos de actividade), ou reunir as condições para ser objecto de um processo de falência ou de insolvência;

No caso das Micro e Pequenas empresas:


QUEM PODE BENEFICIAR:
- Situação líquida positiva no último exercício;
- Resultado Líquido positivo em 2 dos 3 últimos anos ou 2 anos de resultados positivos se a empresa tiver 2 anos aprovados.


OPERAÇÕES ELEGIVEIS:
- Reforço de capitais permanentes a ser aplicado a investimentos em Capital Fixo e Fundo de Maneio;
- Operações do sector do Turismo em que as empresas tenham beneficiado para os mesmos investimentos, de quaisquer financiamentos atribuídos no âmbito da Linha de Crédito ao Investimento do Protocolo bancário celebrado com o Turismo de Portugal em 2007;
- Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
- Reestruturação financeira ou consolidação de crédito;
- investimentos direccionados para o financiamento de actividades relacionadas com exportação;

FORMAS DE FINANCIAMENTO:
- Empréstimo Bancário ( até 25.000€ para Micro empresas e 50.000€ para Pequenas empresas) 

- Prazo: entre 3 a 7 anos (até 3 anos para Micro e Pequenas empresas);
- Taxa de Juro: Euribor a 3 meses + Spread Bonificado (com taxa mínima de 1,5%) (No caso de Micro e Pequenas empresas: Euribor a 3 meses – 0,25%, com taxa mínima de 1,5%);
- Amortização em prestações iguais e trimestrais;
- Garantia Mútua até 75 % do Capital em Dívida;
- Bonificação : Bonificação parcial dos Juros e pagamento integral da comissão de Garantia Mútua;
- Isenção de comissões e taxas habitualmente pagas ao Banco.

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